No âmbito da actividade laboral, o recluso tem direito:
- a)À não discriminação em função da raça, da nacionalidade, da orientação sexual, do crime praticado, da condição social e das convicções religiosas e políticas;
- b)À integridade moral e física e à adequada política de prevenção de riscos profissionais de acordo com a legislação em vigor;
- c)À remuneração correspondente à actividade produtiva desenvolvida e ao descanso semanal;
- d)A participar na organização e planeamento do trabalho quando tal lhe for solicitado;
- e)À segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)À formação profissional adequada ao desempenho da actividade produtiva.