Sem prejuízo de outros que possam ser definidos em função da especificidade do estabelecimento prisional e da actividade produtiva, o recluso, no âmbito da relação de trabalho, tem o dever de:
- a)Respeitar e tratar com urbanidade e probidade os funcionários prisionais, as outras pessoas que desempenhem funções no estabelecimento prisional, terceiros e os demais reclusos;
- b)Comparecer no seu local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
- c)Realizar o trabalho com zelo e diligência;
- d)Cumprir as ordens e instruções que legitimamente lhe forem transmitidas;
- e)Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados;
- f)Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade;
- g)Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho.