- 1 -A credenciação para utilização do Método 2 está sujeita ao pagamento de uma taxa destinada a custear os encargos administrativos que lhe estão inerentes.
- 2 -A taxa é receita do IMT, I. P., e tem o valor de (euro) 200,00 para a atribuição da credenciação e de (euro) 100,00 para a confirmação da credenciação.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016