- 1 -A certificação do itinerário produz os seguintes efeitos:
- a)Reconhecimento do interesse público dos itinerários;
- b)Direito ao uso da marca «Caminho de Santiago Certificado»;
- c)Acesso a financiamento destinado à salvaguarda e valorização do Caminho de Santiago;
- d)Acesso a divulgação e promoção nos canais de comunicação nacionais e internacionais tutelados pelas áreas do turismo e da cultura, designadamente em sítio na Internet a criar pelo Turismo de Portugal, I. P., relativamente ao Caminho de Santiago em Portugal.
- 2 -As entidades gestoras responsáveis por itinerários do Caminho de Santiago com processo de certificação em curso podem beneficiar do acesso aos instrumentos de financiamento referidos na alínea c) do número anterior, para implementar medidas que concorram para o cumprimento dos critérios de certificação do itinerário aplicáveis.
Artigo 10.º — Efeitos da certificação
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019