- 1 -Os membros da Comissão de Certificação são designados até 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo são designados pelas entidades que representam até 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Disposição transitória
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019