Os postos e secções consulares podem receber e instruir pedidos para emissão, renovação e cancelamento do Cartão de Cidadão, na observância dos preceitos legais em vigor.
Artigo 46.º — Cartão de Cidadão
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021