- 1 -A bandeira portuguesa deve estar hasteada no edifício do posto consular, salvo se as leis, regulamentos e usos do Estado recetor ou as condições do edifício determinarem de modo diverso.
- 2 -Na frontaria do edifício é colocado o escudo nacional, com a legenda «Consulado-geral de Portugal» ou «Consulado de Portugal».
- 3 -Os escritórios consulares são identificados através da colocação na frontaria do edifício, do escudo nacional com a legenda «Escritório consular de Portugal».
Artigo 5.º — Símbolos
Vigente desde: 15/06/2021
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