Cabe aos postos consulares, no plano do apoio social a pessoas de nacionalidade portuguesa no estrangeiro, promover, nomeadamente:
- a)O apoio e proteção a pessoas nacionais em estado de necessidade, como pessoas idosas, indigentes e outras que se encontrem em situação de exclusão social;
- b)A defesa e proteção dos direitos sociais e laborais das pessoas de nacionalidade portuguesa no estrangeiro;
- c)A formação profissional de pessoas trabalhadoras de nacionalidade portuguesa;
- d)A inserção socioprofissional adequada das pessoas de nacionalidade portuguesa nas sociedades de acolhimento;
- e)O reforço da ligação das pessoas de nacionalidade portuguesa residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica dos países onde residem;
- f)O intercâmbio entre jovens de nacionalidade portuguesa e lusodescendentes;
- g)A participação cívica das pessoas de nacionalidade portuguesa, no respeito da legislação local;
- h)A articulação com as associações portuguesas e outras instituições que trabalhem a área do apoio social e beneficiem pessoas de nacionalidade portuguesa em situações de carência.