Incumbe aos postos e secções consulares em matéria eleitoral:
- a)Incentivar a inscrição e atualização no recenseamento eleitoral das pessoas eleitoras residentes na respetiva área de jurisdição consular que não beneficiem da inscrição automática;
- b)Organizar, publicitar e fiscalizar os cadernos de recenseamento;
- c)Cooperar com as autoridades competentes de modo a manter atualizado o recenseamento eleitoral e para que os processos eleitorais decorram nos termos previstos na lei;
- d)Estimular a participação das pessoas de nacionalidade portuguesa, também no âmbito da cidadania europeia, nos processos eleitorais que tenham lugar;
- e)Organizar as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas, nos termos previstos nas leis e regulamentos em vigor.