Os postos e secções consulares enviam anualmente, até ao dia 31 de janeiro de cada ano civil, às missões diplomáticas de que dependem, para apreciação e encaminhamento ao MNE, relatório referente à respetiva atividade consular, que deve incluir, designadamente:
- a)A caracterização do posto;
- b)A caracterização e análise dos atos consulares praticados;
- c)O número, as características e as metas atingidas das ações empreendidas em particular no âmbito das funções culturais, educativas, económicas e sociais;
- d)O planeamento de iniciativas futuras.