Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de fevereiro, compete ao titular do posto consular a gestão do respetivo serviço, sem prejuízo das competências previstas na legislação vigente para quem assegura a sua substituição e restante pessoal em serviço.
Artigo 8.º — Chefia
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021