Às 1.ª e 2.ª posições remuneratórias da carreira de técnico superior correspondem, respetivamente, os níveis 12 e 16 da tabela remuneratória única.
Artigo 4.º — Alteração de níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022