Artigo 3.º
Quadros de zona pedagógica carenciados
Redação registada como em vigor em 20/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para o efeito do disposto no presente decreto-lei, consideram-se «quadros de zona pedagógica carenciados» aqueles em que se verifique uma insuficiência estrutural de docentes, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)