- 1 -A gerência da sucursal deve ser confiada a uma direcção com o mínimo de 2 gerentes e com poderes plenos e bastantes para resolver definitivamente com o Estado e com os particulares, no País, todos os assuntos que respeitem à sua actividade.
- 2 -Os gerentes estão sujeitos aos requisitos de idoneidade e experiência exigidos aos administradores das instituições de crédito com sede em Portugal.
- 3 -As sucursais são obrigadas ao uso da língua portuguesa na escrituração dos livros da sua contabilidade.
- 4 -Um mínimo de 75% dos trabalhadores da sucursal deve possuir a nacionalidade portuguesa.
- 5 -Os gerentes de nacionalidade estrangeira devem possuir conhecimentos bastantes da língua portuguesa.
Artigo 16.º — Outras condições de funcionamento das sucursais
Vigente desde: 11/02/1984
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Em vigor desde 11/02/1984