- 1 -A administração dos materiais e, em particular, o controlo de cargas constituem, a nível do Comando-Geral, uma responsabilidade da 4.ª Repartição e das chefias dos serviços, nos termos dos números seguintes.
- 2 -À 4.ª Repartição, para além das funções que legalmente lhe estão ou venham a ser atribuídas, compete:
- a)Fixar normas técnicas sobre a administração dos materiais, em desenvolvimento das disposições constantes do presente diploma;
- b)Definir, com o apoio das chefias e serviços, um sistema de codificação e de catalogação dos diversos artigos que seja compatível com o utilizado pelas Forças Armadas, com vista à gestão informatizada dos materiais;
- c)Estudar e difundir, com o apoio das chefias dos serviços, registos normalizados a utilizar por todas as unidades e órgãos da GNR.
- 3 -Às chefias dos serviços, para além das funções que legalmente lhes estão ou venham a ser atribuídas, compete:
- a)Difundir normas técnicas sobre a utilização, conservação e manutenção dos materiais, nos respectivos âmbitos;
- b)Difundir instruções específicas relativas ao controlo de cargas;
- c)Apreciar todos os autos resultantes de movimentos de artigos e materiais e submetê-los a despacho superior;
- d)Planear, propor e efectuar inspecções frequentes, por forma a garantir que todas as unidades, órgãos e subunidades observem os preceitos legais e as instruções em vigor sobre administração de materiais;
- e)Propor e realizar acções de formação e actualização do pessoal utilizador, operador e de manutenção dos materiais nos aspectos técnicos específicos do serviço;
- f)Coadjuvar a 4.ª Repartição do Comando-Geral, designadamente para os fins das alíneas b) e c) do n.º 2;
- g)Gerir os grupos e subgrupos de materiais que lhes sejam atribuídos, incluino o controlo de cargas, de acordo com o despacho do comandante-geral, a publicar em Ordem à Guarda.
Artigo 2.º — Competências do Comando-Geral
Vigente desde: 22/02/1989
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Em vigor desde 22/02/1989