Às secções de logística das unidades compete, designadamente:
- a)Promover a apresentação no órgão de administração financeira da unidade das requisições que envolvem encargos financeiros, especificando, quando necessário, as características e outros elementos relativos aos materiais a adquirir;
- b)Propor, após a recepção dos materiais fornecidos pelo escalão superior ou provenientes de compra pelo órgão de administração financeira da unidade, a sua distribuição, tendo em conta as necessidades das subunidades e as prioridades estabelecidas pelo comando;
- c)Elaborar e difundir normas técnicas de utilização sempre que sejam adquiridos, por iniciativa da unidade, materiais com novas características e providenciar para que o pessoal utilizador ou operador seja devidamente instruído, tendo em conta as normas e instruções gerais das respectivas chefias de serviços;
- d)Promover a publicação em ordem de serviço de todos os aumentos, abates e distribuição de materiais, bem como a actualização dos respectivos registos, por forma a permitir um controlo eficiente das existências em toda a unidade;
- e)Elaborar, com a periodicidade que for estabelecida, o inventário dos materiais e respectivos valores à responsabilidade da unidade e as partes de alterações, a enviar ao escalão superior, bem como outros documentos afins que forem determinados;
- f)Promover a elaboração, através de comissões, dos autos resultantes dos movimentos dos artigos e materiais, de acordo com as instruções em vigor, submetendo-os a despacho superior e accionando o seu envio às respectivas chefias de serviços;
- g)Propor a nomeação das comissões, para os efeitos consignados na alínea anterior;
- h)Elaborar, anualmente, o plano de necessidades da unidade, em conformidade com as determinações em vigor.