Compete às companhias territoriais ou subunidades equivalentes:
- a)Organizar os registos das cargas, de acordo com o artigo 7.º do presente diploma e outros preceitos legais e regulamentares em vigor;
- b)Distribuir os materiais, de acordo com as necessidades das subunidades e as instruções do escalão superior, e assegurar a sua correcta utilização;
- c)Fiscalizar, com frequência, as existências e o acondicionamento e conservação dos materiais em arrecadação ou depósito;
- d)Elaborar os autos de recepção, expedição, consumo, incapacidade, extravio, ruína prematura e outros resultantes dos movimentos dos artigos e materiais, de acordo com as instruções em vigor, e enviá-los aos comandos das unidades territoriais;
- e)Zelar pela segurança dos materiais, de acordo com as instruções do comando.