- 1 -Compete às subunidades de comando e serviços:
- a)Administrar os materiais que lhes estejam distribuídos, em moldes idênticos aos que são estabelecidos para as subunidades territoriais;
- b)Assegurar a guarda e conservação dos materiais em carga à unidade que não estejam distribuídos para uso permanente às subunidades;
- c)Zelar pela execução das medidas de segurança dos materiais, de acordo com as instruções do comando.
- 2 -A formação do Comando-Geral desempenha, quanto à administração dos materiais distribuídos ao Comando-Geral e ao controlo de cargas, funções idênticas às das subunidades de comando e serviços relativamente ao comando das unidades.
Artigo 4.º — Competências das subunidades de comando e serviços ou subunidades equivalentes
Vigente desde: 22/02/1989
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