- 1 -Enquanto não for estabelecida a gestão informatizada dos materiais, são obrigatoriamente utilizados os seguintes registos no controlo dos materiais:
- a)Registo do movimento de fardamento;
- b)Registo do movimento do material em carga;
- c)Registo do movimento de outras existências, destinado a escriturar o movimento de artigos e materiais que não têm registos próprios, mas que, pela sua natureza e valor, importa controlar;
- d)Registo de requisições, destinado a escriturar o processamento das requisições dos materiais a aumentar à carga, até serem satisfeitos.
- 2 -Os registos previstos no número anterior serão constituídos por fichas, folhas soltas ou livros.
- 3 -Os livros contêm, obrigatoriamente, termos de abertura e de encerramento e as suas folhas são numeradas, devendo estas, assim como as fichas e folhassoltas, ser autenticadas pelo comandante ou chefe, considerando-se autenticação a rubrica, de próprio punho, ou chancela, com a aposição de selo branco em uso na unidade ou órgão.
- 4 -Os modelos e as normas por que se rege a escrituração destes registos serão aprovados por despacho do comandante-geral, sob proposta da 4.ª Repartição.
Artigo 7.º — Escrituração
Vigente desde: 22/02/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1989