- 1 -É criada uma comissão organizadora das comemorações, à qual cabe a organização e a coordenação das comemorações oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como a elaboração do plano anual das actividades comemorativas a realizar no País, no território de Macau e no estrangeiro.
- 2 -A comissão organizadora é constituída por um presidente e por quatro vogais.
- 3 -O presidente da comissão é nomeado anualmente por despacho do Presidente da República.
- 4 -Os vogais são nomeados por despacho do Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o presidente da comissão.
- 5 -A comissão é coadjuvada por um secretariado executivo, constituído por três elementos, a designar pelo presidente da comissão, mediante requisição ou destacamento de funcionários ou agentes ou por contratação a termo certo, cessando as suas funções com o termo do mandato do presidente da comissão.
Artigo 2.º — Comissão organizadora das comemorações
Vigente desde: 11/04/1992
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Em vigor desde 11/04/1992