Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Dia de Portugal
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado anualmente, no dia 10 de Junho, sendo comemorado em Portugal, no território de Macau e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Comissão organizadora das comemorações
Subcomissões no País, em Macau e no estrangeiro
A comissão organizadora das comemorações pode constituir, na sua dependência e sempre que tal se justifique, subcomissões organizadoras das comemorações no País, no território de Macau e no estrangeiro.
Sede das comemorações
A sede das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é estabelecida na localidade que for, em cada ano, designada pelo Presidente da República.
Orçamento das comemorações
Disposição transitória
As dotações inscritas no Orçamento do Estado em «Encargos Gerais da Nação - Cap. 04 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral» e destinadas a suportar, no ano de 1992, as despesas com a organização e realização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas serão transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.