As dotações inscritas no Orçamento do Estado em «Encargos Gerais da Nação - Cap. 04 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral» e destinadas a suportar, no ano de 1992, as despesas com a organização e realização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas serão transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/1992