- 1 -A Força Aérea tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República através da realização de operações aéreas e da defesa aérea do espaço nacional.
- 2 -Compete-lhe, ainda, satisfazer missões no âmbito dos compromissos internacionais, bem como as missões de interesse público que especificamente lhe forem consignadas.
- 3 -As missões específicas da Força Aérea são as definidas nos termos da lei.
Artigo 1.º — Missão
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993