- 1 -A AFA é o estabelecimento militar de ensino superior que tem por missão formar oficiais para o quadro permanente da Força Aérea e ministrar cursos que se revelem de interesse para o desenvolvimento dos conhecimentos aeronáuticos a nível nacional.
- 2 -A AFA, regulada por legislação própria, é comandada por um brigadeiro na dependência directa do CEMFA.
Artigo 19.º — Academia da Força Aérea
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993