- 1 -Os órgãos de natureza cultural destinam-se a assegurar as actividades de apoio geral da Força Aérea no domínio cultural, designadamente recolher, conservar, estudar e facultar a consulta ou expor o património histórico-cultural aeronáutico.
- 2 -São órgãos de natureza cultural na dependência do CEMFA:
- a)A Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea;
- b)O Arquivo Histórico da Força Aérea;
- c)O Museu do Ar;
- d)A revista Mais Alto.
- 3 -O presidente da Comissão Histórico-Cultural é o mais antigo dos directores dos outros órgãos referidos no número anterior.
Artigo 21.º — Órgãos de natureza cultural
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993