- 1 -O CTA é o órgão da Força Aérea que tem por missão assegurar à Força Aérea, aos outros ramos das Forças Armadas e às indústrias de defesa a execução das acções que podem ser conduzidas nas carreiras de tiro e nas estruturas de ensaio que nele estão integradas, bem como a armazenagem de material de guerra.
- 2 -O comandante do CTA é um coronel.
- 3 -O CTA depende do comandante do COFA.
Artigo 23.º — Campo de Tiro de Alcochete
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993