Salvo o disposto no artigo seguinte, são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro;
Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 526/75, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 679/76, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 212/78, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 317/78, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho:
Portaria n.º 55/76, de 31 de Janeiro;
Portaria n.º 684/78, de 29 de Novembro;
Portaria n.º 167/81, de 3 de Fevereiro.