A Força Aérea compreende:
- a)O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
- b)O Estado-Maior da Força Aérea (EMFA);
- c)Os órgãos centrais de administração e direcção;
- d)Os órgãos de conselho;
- e)Os órgãos de inspecção;
- f)Os órgãos de implantação territorial;
- g)Os elementos da componente operacional do sistema de forças nacional.