- 1 -O EMFA constitui o órgão de estudo, concepção e planeamento da actividade da Força Aérea para apoio à decisão do CEMFA.
- 2 -O EMFA é dirigido pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA), que, para o efeito, é coadjuvado por um brigadeiro piloto aviador designado por Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Sub-CEMFA).
- 3 -O EMFA compreende divisões de estado-maior e órgãos de apoio, com a seguinte organização:
- a)A 1.ª Divisão - Pessoal;
- b)A 2.ª Divisão - Informações;
- c)A 3.ª Divisão - Operações:
- d)A 4.ª Divisão - Logística;
- e)Os órgãos de apoio.
Artigo 7.º — Atribuições e composição
Vigente desde: 26/02/1993
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