Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Relações Bilaterais
Natureza
A Direcção-Geral das Relações Bilaterais é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dotado de autonomia administrativa, que visa assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no plano das relações internacionais políticas, económicas e culturais de carácter bilateral.
Atribuições
São atribuições da Direcção-Geral das Relações Bilaterais:
Órgãos e serviços
Director-geral
A Direcção-Geral das Relações Bilaterais é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Competência do conselho administrativo
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Competências das direcções de serviços
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo da Direcção-Geral das Relações Bilaterais nas áreas de expediente geral, administração financeira e economato, ao qual compete:
Pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
Director-geral ... 1
Subdirector-geral ... 1
Director de serviços ... 6
Chefe de divisão ... 12