- 1 -A Direcção-Geral das Relações Bilaterais dispõe dos seguintes órgãos;
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral das Relações Bilaterais compreende:
- a)A Direcção de Serviços da Europa;
- b)A Direcção de Serviços da América do Norte;
- c)A Direcção de Serviços da América do Sul e Central;
- d)A Direcção de Serviços da África Subsariana;
- e)A Direcção de Serviços do Médio Oriente e Magrebe;
- f)A Direcção de Serviços da Ásia e Oceânia;
- g)A Secção Administrativa.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 24/02/1994
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