Altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 1, e 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 61/88, de 27 de Fevereiro, que define as normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança
Secretariado
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.