Pelo presente diploma são estabelecidas as normas a aplicar aos processos relativos à aprovação das agulhas magnéticas, à sua instalação e compensação, bem como à elaboração das tabelas de desvios e à emissão dos respectivos certificados.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1997