- 1 -As agulhas magnéticas devem ser devidamente compensadas e as tabelas de desvios mantidas sempre disponíveis.
- 2 -A compensação periódica das agulhas magnéticas é válida por um período de três anos contados a partir da data de emissão do respectivo certificado.
- 3 -A pedido dos interessados, a DGPNTM pode prorrogar o prazo de validade do certificado previsto no número anterior, por forma a habilitar a embarcação a navegar para o porto de armamento ou para o porto onde normalmente é vistoriada.
- 4 -Haverá lugar a uma compensação antecipada das agulhas magnéticas quando se verifique um desvio que exceda (mais ou menos)5º, ou durante a realização de uma vistoria para efeitos de certificação de segurança, quando tal seja determinado, ou ainda quando uma compensação seja considerada necessária pelo comandante, mestre ou armador da embarcação.
Artigo 12.º — Compensação das agulhas
Vigente desde: 01/03/1997
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Em vigor desde 01/03/1997