O presente diploma entra em vigor com a publicação das duas portarias a que se referem os artigos 6.º e 14.º, os quais entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
De acordo com o disposto no artigo 4.º, é o seguinte o modelo de Certificado de Compensação de Agulhas e correspondente Tabela de Desvios:
(ver documento original)