Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Agulha magnética - o instrumento concebido para fornecer permanentemente uma determinada direcção e cujas propriedades direccionais dependem do magnetismo terrestre;
- b)Agulha padrão - a agulha magnética utilizada para navegação, montada em bitácula adequada, contendo os dispositivos necessários para realizar a sua compensação e dotada de equipamento para efectuar marcações azimutais;
- c)Agulha de governo - a agulha magnética utilizada no governo da embarcação, montada em bitácula adequada, contendo os dispositivos necessários para realizar a sua compensação;
- d)Compensação da agulha - o acto de neutralização ou redução dos desvios semicirculares quadrantais e de banda, devidos às componentes horizontais e verticais do magnetismo permanente das embarcações ou devidos às componentes horizontais e verticais do magnetismo induzido;
- e)Tabela de desvio - o quadro que contém o desvio correspondente à proa da agulha, de 15 em 15 e num arco de 360, após a sua compensação;
- f)Desvio residual - o erro remanescente após compensação da agulha;
- g)Morteiro da agulha - o receptáculo onde se encontra instalada a agulha magnética, colocado num dispositivo denominado «bitácula» e ligado a este por meio de uma suspensão cardan, que o mantém horizontal, independentemente das oscilações da embarcação;
- h)Navegação costeira - a navegação efectuada ao longo das costas e de um modo geral à vista de terra.