- 1 -Incumbe à DSGRH:
- a)Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da DGITA;
- b)Propor a adopção de políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos, com vista à valorização e adequação do pessoal às necessidades da DGITA;
- c)Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento e provimento do pessoal;
- d)Organizar o registo dos funcionários e assegurar a sua actualização;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos tendentes à aplicação do regime jurídico dos funcionários e agentes, designadamente os relacionados com a assiduidade, férias e licenças, aposentações, benefícios sociais e remunerações;
- g)Superintender no pessoal auxiliar e de segurança.
- 2 -A DSGRH inclui as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão de Pessoal, à qual incumbe a realização das competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)Repartição de Administração do Pessoal, à qual incumbe a realização das competências indicadas nas alíneas f) e g) do número anterior.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007