Artigo 12.º
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Incumbe à DSGRH:
- a)Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da DGITA;
- b)Propor a adopção de políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos, com vista à valorização e adequação do pessoal às necessidades da DGITA;
- c)Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento e provimento do pessoal;
- d)Organizar o registo dos funcionários e assegurar a sua actualização;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos tendentes à aplicação do regime jurídico dos funcionários e agentes, designadamente os relacionados com a assiduidade, férias e licenças, aposentações, benefícios sociais e remunerações;
- g)Superintender no pessoal auxiliar e de segurança.
- 2 -A DSGRH inclui as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão de Pessoal, à qual incumbe a realização das competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)Repartição de Administração do Pessoal, à qual incumbe a realização das competências indicadas nas alíneas f) e g) do número anterior.