Artigo 19.º
Equipas de projecto
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
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- 1 -Para o exercício das competências atribuídas às unidades orgânicas da DGITA, podem ser formadas equipas de projectos, de constituição multidisciplinar.
- 2 -Em regra, as equipas de projecto integram funcionários designados pelos serviços da DGCI e da DGAIEC interessados na utilização do produto a desenvolver.