- 1 -Para o exercício das competências atribuídas às unidades orgânicas da DGITA, podem ser formadas equipas de projectos, de constituição multidisciplinar.
- 2 -Em regra, as equipas de projecto integram funcionários designados pelos serviços da DGCI e da DGAIEC interessados na utilização do produto a desenvolver.
Artigo 19.º — Equipas de projecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007