Artigo 21.º
Relações com outras entidades
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
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- 1 -A DGITA mantém estreita articulação com os demais serviços e organismos do Ministério das Finanças no domínio das respectivas atribuições, participando na concepção, desenvolvimento e execução dos projectos de natureza comum, nomeadamente com o Instituto de Informática, em matéria de normalização de processos e sistemas de informação.
- 2 -A DGITA pode fomentar contactos e colaborar, no âmbito das suas tarefas, com organizações internacionais e com serviços afins de outros países, designadamente com os de expressão portuguesa.