A concretização das transições de pessoal para o quadro da DGITA far-se-á através de listas nominativas constituídas por pessoal que exerça efectivamente funções nos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC.
Artigo 28.º — Listas nominativas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007