Transitoriamente, dentro do prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, poderão ser abertos concursos externos, mediante prévio descongelamento de admissões, para as diversas categorias das carreiras de informática, sendo a formação, no domínio da informática, avaliada pelo júri do respectivo concurso, de acordo com as necessidades da DGITA.
Artigo 31.º — Concursos externos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007