Artigo 31.º
Concursos externos
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
Transitoriamente, dentro do prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, poderão ser abertos concursos externos, mediante prévio descongelamento de admissões, para as diversas categorias das carreiras de informática, sendo a formação, no domínio da informática, avaliada pelo júri do respectivo concurso, de acordo com as necessidades da DGITA.