Artigo 33.º
Direitos, deveres e incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
Os funcionários da DGITA ficam abrangidos pelos deveres, direitos, sigilo profissional e incompatibilidades, bem como pelas condições de desempenho, previstos, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que aprova o estatuto dos funcionários da DGCI.