Os funcionários da DGITA ficam abrangidos pelos deveres, direitos, sigilo profissional e incompatibilidades, bem como pelas condições de desempenho, previstos, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que aprova o estatuto dos funcionários da DGCI.
Artigo 33.º — Direitos, deveres e incompatibilidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2012
Decreto-Lei n.º 117/2011 - 1.ª Série(15/12/2011)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/12/2011