Artigo 36.º
Efectivação das transferências
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
A DGITA passará a gerir os recursos humanos, materiais e financeiros dos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC até à efectivação das transferências a que se reporta o artigo 26.º