A DGITA passará a gerir os recursos humanos, materiais e financeiros dos serviços de informática da DGCI e da DGAIEC até à efectivação das transferências a que se reporta o artigo 26.º
Artigo 36.º — Efectivação das transferências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007