Artigo 38.º
Revogações
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 30/04/1998. Ver a versão consolidada
São revogados os artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e os artigos 16.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.