São revogados os artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e os artigos 16.º, 18.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.
Artigo 38.º — Revogações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2007
São revogados os artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e os artigos 16.º, 18.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.